Regiane Marishima

O fechamento de uma locação, para ser seguro para ambas as partes, inquilino e proprietário, precisa seguir algumas etapas importantes:

  • análise do cadastro do futuro inquilino
  • definição da garantia locatícia
  • emissão e assinaturas do contrato de locação de imóveis
  • contratação de seguro contra incêndio
  • vistoria de entrada registrando o estado inicial do imóvel

É importante esclarecer que “garantia locatícia” e “seguro contra incêndio” são coisas diferentes, e algumas vezes são confundidas por quem os contrata.

O “seguro contra incêndio” deve ser contratado para garantir O IMÓVEL proprietário em um eventual incêndio, cujo beneficiário em apólice deve ser o proprietário (cláusula beneficiária ao proprietário), e o valor segurado deve ser suficiente para garantir ao proprietário uma indenização justa do valor do seu imóvel (comumente as seguranças aconselham utilizar o cálculo do valor da cobertura considerando 150 vezes o valor do aluguel). 

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245 de 18/10/1991), no artigo 22 é discriminada a importância da contratação do seguro contra fogo para o imóvel, e portanto, é muito importante que nenhum contrato de contratação esteja expressamente a cláusula da contratação do seguro contra incêndio, comumente de responsabilidade do inquilino. A imobiliária poderá oferecer o serviço adicional ao inquilino de fornecer uma cotação de seguro contra incêndio, com corretora/seguradora parceira, garantindo um valor atrativo devido às contratações em grande escala, e o inquilino também terá direito de cotar a contratação com corretora/seguradora de sua preferência.

O importante é que essa contratação seja efetivada antes da posse do imóvel pelo inquilino, garantindo assim para sua segurança que, desde o primeiro dia de sua nova moradia, o imóvel esteja devidamente segurado. 

 

A “garantia locatícia” deve ser escolhida pelo inquilino para garantir A LOCAÇÃO.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245 de 18/10/1991), no artigo 37 estão discriminados os tipos de garantias localizadas que podem ser abrangidas pelo inquilino, garantindo que cada contrato de contratação só pode ter 1 modalidade de garantia, e que a garantia de locação se estende até a efetivação da devolução do imóvel. 

Portanto, é muito importante que nenhum contrato de contratação inclua expressamente uma cláusula de garantia localizada, especificando a garantia escolhida e as responsabilidades assumidas.

O importante é que toda contratação tenha uma garantia localizada especificada no contrato, pois ela poderá ser utilizada durante a vigência do contrato de aquisição e será utilizada na devolução do imóvel pelo inquilino.

 

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Analise por esse lado: é melhor um desconto no valor do aluguel, para o inquilino contratar uma garantia por fiança digital, e ter uma cobertura para inadimplência e reparos na desocupação, do que alugar com garantia caução, que não é utilizado na inadimplência mensal, e algumas vezes não é suficiente para cobrir os danos na desocupação. 

 

E aí, consegui aprender um pouco mais sobre garantias locatícias e seguro contra incêndio? 

É importante destacar que o apoio de uma empresa imobiliária e preparada como a Emobi nessa jornada de locação, irá garantir a você proprietário e a você questionado, que todas as condições essenciais para uma locação segura e sejam corretas atendidas, e que ambas estejam amparadas da melhor forma durante a vigilância da locação.

 

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